O Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) m instrumento obrigatório estabelecido pela Regulamentadora nº 7 do Ministério do Trabalho e Emprego, com o objetivo de promover e preservar a saúde dos trabalhadores.
Esse programa é elaborado com base nos riscos ocupacionais identificados durante a visita técnica ao ambiente de trabalho e nas informações contidas no Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) da empresa, conforme previsto na NR-1 e NR-9.
Através do PCMSO, o Médico do Trabalho realiza o monitoramento sistemático da saúde dos colaboradores, considerando os agentes de risco aos quais estão expostos em função das atividades exercidas ou das condições do ambiente laboral.
Para isso, são realizados:
- Exames clínicos (admissionais, periódicos, de retorno ao trabalho, mudança de função e demissionais);
- Exames complementares, de acordo com os riscos identificados (como audiometrias, espirometrias, exames laboratoriais, entre outros).
O PCMSO é de responsabilidade do Médico Coordenador, especializado em Medicina do Trabalho, que acompanha sua implantação, execução e a análise dos resultados, em alinhamento com as demais ações do Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO) da empresa.
Mais do que uma exigência legal, o PCMSO é uma ferramenta estratégica para a promoção da Saúde e Segurança no Trabalho, contribuindo para a prevenção de doenças ocupacionais, melhoria da qualidade de vida e aumento da produtividade.
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