Exames Ocupacionais

Exames Ocupacionais – O que diz a NR-7?

A Norma Regulamentadora nº 7 (NR-7) determina que todo trabalhador deve passar por exames médicos ocupacionais durante seu vínculo com a empresa.

Esses exames integram o PCMSO (Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional) e têm como finalidade avaliar e monitorar a saúde do colaborador em relação aos riscos do ambiente de trabalho.

A seguir, conheça os cinco tipos de exames ocupacionais exigidos por lei:

a) Exame Admissional

Deve ser realizado antes do início das atividades laborais.

Avalia a condição de saúde do trabalhador no momento da contratação, verificando se ele está apto a exercer a função prevista.

É obrigatório para qualquer tipo de vínculo formal (CLT).

b) Exame Periódico

Realizado com frequência determinada pelo PCMSO, em regra anualmente, ou em prazos menores, conforme definição do Médico Coordenador.

Tem como objetivo acompanhar a saúde do trabalhador durante o exercício das suas funções, com foco nos riscos ocupacionais identificados.

Pode ter prazos diferenciados de acordo com a idade, função e grau de risco.

c) Exame de Retorno ao Trabalho

Obrigatório quando o trabalhador retorna ao trabalho após um afastamento igual ou superior a 30 dias, seja por motivo de doença, acidente ou licença médica.

Deve ser realizado no primeiro dia útil após o encerramento do benefício previdenciário (INSS) ou alta médica.

Verifica se o colaborador está em condições de saúde compatíveis para reassumir suas atividades.

d) Exame de Mudança de Riscos Ocupacionais

Exigido antes da mudança de função, setor ou local de trabalho, quando houver alteração dos riscos ocupacionais aos quais o colaborador estará exposto.

O exame permite ajustar o monitoramento médico aos novos agentes de risco identificados no ambiente ou na nova atividade.

e) Exame Demissional

Realizado ao término do vínculo empregatício.

O exame clínico deve ocorrer em até 10 (dez) dias contados da data de desligamento.

Avalia o estado de saúde do trabalhador ao deixar a empresa, compondo parte do histórico ocupacional.

 

A IMETRA realiza todos os exames ocupacionais exigidos por lei, com equipe técnica especializada, estrutura completa e emissão rápida do ASO.
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ASO – Atestado de Saúde Ocupacional

Se trata de um documento público previsto no item 7.5.19 da Norma Regulamentadora n° 7, devendo ser emitido quando realizados os exames:

Admissional;

Periódico;

Retorno ao Trabalho;

Mudança de Riscos Ocupacionais;

Admissional;

Como o ASO é elaborado?

Durante o exame clínico ocupacional, o médico avalia a condição geral de saúde do colaborador, levando em consideração:

– O histórico médico e ocupacional;

– A exposição a riscos identificados no PGR e PCMSO;

– A necessidade de exames complementares;

Com base nessa análise, o médico emite o ASO, que pode indicar a aptidão do colaborador para o exercício da função.

Em quantas vias o ASO deve ser emitido?

Conforme previsto na NR-7, o ASO é emitido em três vias:

  1. 1ª via – entregue ao colaborador
  2. 2ª via – arquivada pelo empregador
  3. 3ª via – mantida pela clínica ou serviço de medicina ocupacional

Importância do ASO

O ASO é uma ferramenta essencial para garantir a segurança e saúde do trabalhador, além de representar uma importante proteção jurídica para a empresa, comprovando o cumprimento das obrigações legais no âmbito da medicina do trabalho.

O ASO deve indicar no mínimo as seguintes informações:

Razão social e CNPJ ou CAEPF da organização;

Nome completo do empregado, o número de seu CPF e sua função;

A descrição dos perigos ou fatores de risco identificados e classificados no PGR que necessitem de controle médico previsto no PCMSO, ou a sua inexistência;

Indicação e data de realização dos exames ocupacionais clínicos e complementares a que foi submetido o empregado;

Definição de apto ou inapto para a função do empregado;

O nome e número de registro profissional do médico responsável pelo PCMSO, se houver;

Data, número de registro profissional e assinatura do médico que realizou o exame clínico.

 

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PCMSO – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional

O Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) m instrumento obrigatório estabelecido pela Regulamentadora nº 7 do Ministério do Trabalho e Emprego, com o objetivo de promover e preservar a saúde dos trabalhadores.

Esse programa é elaborado com base nos riscos ocupacionais identificados durante a visita técnica ao ambiente de trabalho e nas informações contidas no Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) da empresa, conforme previsto na NR-1 e NR-9.

Através do PCMSO, o Médico do Trabalho realiza o monitoramento sistemático da saúde dos colaboradores, considerando os agentes de risco aos quais estão expostos em função das atividades exercidas ou das condições do ambiente laboral.

Para isso, são realizados:

  • Exames clínicos (admissionais, periódicos, de retorno ao trabalho, mudança de função e demissionais);
  • Exames complementares, de acordo com os riscos identificados (como audiometrias, espirometrias, exames laboratoriais, entre outros).

O PCMSO é de responsabilidade do Médico Coordenador, especializado em Medicina do Trabalho, que acompanha sua implantação, execução e a análise dos resultados, em alinhamento com as demais ações do Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO) da empresa.

Mais do que uma exigência legal, o PCMSO é uma ferramenta estratégica para a promoção da Saúde e Segurança no Trabalho, contribuindo para a prevenção de doenças ocupacionais, melhoria da qualidade de vida e aumento da produtividade.

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