PCMSO – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional

O Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) m instrumento obrigatório estabelecido pela Regulamentadora nº 7 do Ministério do Trabalho e Emprego, com o objetivo de promover e preservar a saúde dos trabalhadores.

Esse programa é elaborado com base nos riscos ocupacionais identificados durante a visita técnica ao ambiente de trabalho e nas informações contidas no Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) da empresa, conforme previsto na NR-1 e NR-9.

Através do PCMSO, o Médico do Trabalho realiza o monitoramento sistemático da saúde dos colaboradores, considerando os agentes de risco aos quais estão expostos em função das atividades exercidas ou das condições do ambiente laboral.

Para isso, são realizados:

  • Exames clínicos (admissionais, periódicos, de retorno ao trabalho, mudança de função e demissionais);
  • Exames complementares, de acordo com os riscos identificados (como audiometrias, espirometrias, exames laboratoriais, entre outros).

O PCMSO é de responsabilidade do Médico Coordenador, especializado em Medicina do Trabalho, que acompanha sua implantação, execução e a análise dos resultados, em alinhamento com as demais ações do Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO) da empresa.

Mais do que uma exigência legal, o PCMSO é uma ferramenta estratégica para a promoção da Saúde e Segurança no Trabalho, contribuindo para a prevenção de doenças ocupacionais, melhoria da qualidade de vida e aumento da produtividade.

Sua empresa está em conformidade com a NR 7?

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PGR – Programa de Gerenciamento de Riscos

O PGR – Programa de Gerenciamento de Riscos é um instrumento obrigatório estabelecido pelas Normas Regulamentadoras nº 1 e nº 9, que substituiu, a partir de janeiro de 2022, o antigo PPRA – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais.

O principal objetivo do PGR é identificar, avaliar e controlar os riscos ocupacionais presentes nos ambientes de trabalho, visando à prevenção de acidentes e doenças relacionadas ao trabalho.

O PGR é desenvolvido a partir de uma visita técnica ao local de trabalho, onde são avaliadas as condições reais do ambiente e atividades de trabalho. Nessa etapa, são analisados os seguintes tipos de riscos ocupacionais:

Riscos Físicos: ruído, calor, vibração, radiações, entre outros;

Riscos Químicos: poeiras, fumos, vapores, névoas e substâncias químicas utilizadas no processo produtivo (ex: fumaça de solda, pó de madeira, produtos de limpeza industriais);

Riscos Biológicos: exposição a agentes patogênicos como vírus, bactérias, fungos, fluidos biológicos, resíduos orgânicos;

Riscos Psicossociais: fatores relacionados à organização do trabalho, como sobrecarga de tarefas, pressão excessiva, falhas de comunicação, falta de liderança estruturada e conflitos interpessoais.

O PGR é composto, no mínimo, por dois documentos principais:

  1. Inventário de Riscos Ocupacionais: lista detalhada dos perigos identificados, suas classificações, fontes, possíveis danos à saúde e medidas de controle já existentes.
  2. Plano de Ação: estabelece estratégias e prazos para eliminar, reduzir ou controlar os riscos, com base na hierarquia de controles prevista nas normas.

A elaboração do PGR pode envolver profissionais como engenheiros e técnicos de segurança do trabalho, devendo ser devidamente assinado e registrado por profissional legalmente habilitado, conforme exigência legal.

O PGR é essencial para:

Proteger a saúde física e mental dos colaboradores;

Reduzir acidentes e afastamentos;

Manter a empresa em conformidade com a legislação trabalhista e de segurança;

A IMETRA oferece assessoria completa na elaboração e gestão do PGR, com equipe técnica especializada e foco na saúde, segurança e conformidade da sua empresa.
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