ASO – Atestado de Saúde Ocupacional

Se trata de um documento público previsto no item 7.5.19 da Norma Regulamentadora n° 7, devendo ser emitido quando realizados os exames:

Admissional;

Periódico;

Retorno ao Trabalho;

Mudança de Riscos Ocupacionais;

Admissional;

Como o ASO é elaborado?

Durante o exame clínico ocupacional, o médico avalia a condição geral de saúde do colaborador, levando em consideração:

– O histórico médico e ocupacional;

– A exposição a riscos identificados no PGR e PCMSO;

– A necessidade de exames complementares;

Com base nessa análise, o médico emite o ASO, que pode indicar a aptidão do colaborador para o exercício da função.

Em quantas vias o ASO deve ser emitido?

Conforme previsto na NR-7, o ASO é emitido em três vias:

  1. 1ª via – entregue ao colaborador
  2. 2ª via – arquivada pelo empregador
  3. 3ª via – mantida pela clínica ou serviço de medicina ocupacional

Importância do ASO

O ASO é uma ferramenta essencial para garantir a segurança e saúde do trabalhador, além de representar uma importante proteção jurídica para a empresa, comprovando o cumprimento das obrigações legais no âmbito da medicina do trabalho.

O ASO deve indicar no mínimo as seguintes informações:

Razão social e CNPJ ou CAEPF da organização;

Nome completo do empregado, o número de seu CPF e sua função;

A descrição dos perigos ou fatores de risco identificados e classificados no PGR que necessitem de controle médico previsto no PCMSO, ou a sua inexistência;

Indicação e data de realização dos exames ocupacionais clínicos e complementares a que foi submetido o empregado;

Definição de apto ou inapto para a função do empregado;

O nome e número de registro profissional do médico responsável pelo PCMSO, se houver;

Data, número de registro profissional e assinatura do médico que realizou o exame clínico.

 

A IMETRA tem estrutura para realizar todos os exames ocupacionais exigidos por lei, com emissão do ASO em conformidade com a NR-7 e acompanhamento por profissionais especializados em saúde do trabalhador.
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PCMSO – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional

O Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) m instrumento obrigatório estabelecido pela Regulamentadora nº 7 do Ministério do Trabalho e Emprego, com o objetivo de promover e preservar a saúde dos trabalhadores.

Esse programa é elaborado com base nos riscos ocupacionais identificados durante a visita técnica ao ambiente de trabalho e nas informações contidas no Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) da empresa, conforme previsto na NR-1 e NR-9.

Através do PCMSO, o Médico do Trabalho realiza o monitoramento sistemático da saúde dos colaboradores, considerando os agentes de risco aos quais estão expostos em função das atividades exercidas ou das condições do ambiente laboral.

Para isso, são realizados:

  • Exames clínicos (admissionais, periódicos, de retorno ao trabalho, mudança de função e demissionais);
  • Exames complementares, de acordo com os riscos identificados (como audiometrias, espirometrias, exames laboratoriais, entre outros).

O PCMSO é de responsabilidade do Médico Coordenador, especializado em Medicina do Trabalho, que acompanha sua implantação, execução e a análise dos resultados, em alinhamento com as demais ações do Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO) da empresa.

Mais do que uma exigência legal, o PCMSO é uma ferramenta estratégica para a promoção da Saúde e Segurança no Trabalho, contribuindo para a prevenção de doenças ocupacionais, melhoria da qualidade de vida e aumento da produtividade.

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A IMETRA oferece suporte completo na elaboração e acompanhamento do PCMSO, com equipe médica especializada e soluções integradas em saúde ocupacional.

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